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Milian Medeiros
Encruzilhada do Sul (RS)
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Direito Penal
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100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Milian Medeiros
Comentário ·
há 7 anos
Reprovado no exame médico do concurso público? Saiba o que fazer
Edgar Yuji Ieiri
·
há 7 anos
Não me parece razoável a conclusão de inaptidão preliminar e puramente subjetiva assim, mesmo porque o estágio probatório tem por finalidade justamente aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Ou seja, se não é evidente a incompatibilidade da situação de saúde apontada com o cargo, existe um mecanismo legal eficaz para averiguar na prática!
Logo, penso ser muito mais acertado e adequado verificar se na prática, durante o estágio probatório, a condição da pessoa realmente a torna inapto/incapaz de satisfatoriamente suas atribuições.
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Milian Medeiros
Comentário ·
há 7 anos
O SAC não resolveu? Descubra 8 sites oficiais para reclamar!
Perfil Removido
·
há 8 anos
Artigo valioso, opções de vias administrativas para tentar resolver os problemas consumeristas. Que se não resolverem, servem para instruir a ação judicial.
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Milian Medeiros
Comentário ·
há 8 anos
Breve crítica ao Manifesto Comunista
Bruna Rodrigues
·
há 8 anos
Bom ver que ainda existem pessoas capazes de avaliar tese e antítese sem deixar-se levar pelos tradicionais sentimentos mesquinhos que têm contaminado os "debates" atuais.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 7 anos
5 textos de advogados que você deveria ler, além do meu
Pedro Custódio
·
há 7 anos
Olha sou um advogado novo, só tenho 2 anos de estrada no primeiro ano passei muita dificuldade até pra ganhar mil reais em um mês era muito. A partir do segundo ano que as coisas começaram a clarear, e percebi que o item mais forte que me fez abrir uma cartela atualmente de 80 clientes, foi ouvir oque eles tinham a reclamar sobre a categoria. Muitos vinham fazer consulta comigo mesmo já possuindo advogado na demanda, apenas para saber se oque ele dizia era verdade. Depois disto, percebi que o mais importante, e oque os clientes mais se atraiam era por um advogado transparente, após comecei a ser o mais sincero possível mesmo que me prejudicasse. Imprimia sentenças para os clientes entenderem oque estava acontecendo no processo, já avisava antes de entrar com o processo o risco de ganhar ou perder, muitas vezes avisei que não valia a pena tentar porque não iria dar em nada e a pessoa só ia gastar dinheiro pagando meus honorários. Já avisei pra muitos clientes que se as condições financeiras deles fossem baixas era melhor procurar a defensoria pública. Enfim, várias vezes deixei de ganhar dinheiro, poderia apenas aceitar o pagamento e deixar o processo rolar, mas por ser tão transparente com os clientes, muitos me elogiaram por isso e levaram vários cartões de visita meu, e isto fez meu nome crescer rapidamente. Então, este é um conselho que dou para outros colegas, mesmo que te prejudique e faça perder aqueles honorários que você esta precisando, resista e seja transparente pois o retorno posterior será maior.
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Wander Fernandes
Modelo ·
há 7 anos
[Modelo] Divórcio Judicial Consensual – Homologação de Acordo – Novo CPC
Modelo relacionado: DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - Nos siga no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no blog ( mais artigos e petições do mesmo autor - I - BREVES APONTAMENTOS: a. -) REQUISITOS: a.1.)...
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B
Bruno Costa Mendes
Comentário ·
há 8 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Há de se notar que a questão do persecutio criminis se apresenta com um outro problema ainda maior do que eventual prescrição dos delitos imputados a João de Deus. Relembremos que, até o advento da lei 13718 deste ano, o art. 225 CP determinava os tipos dos arts. 213 até 218-B como sendo de ação penal pública condicionada à representação. Ao que li rapidamente no jornal (e me corrijam se estiver equivocado), ao médium são imputados os delitos de estupro (art. 213 CP) e violação sexual mediante fraude (art. 215 CP).
Ou seja, à luz do art. 103 CP, há prazo decadencial de 6 meses para que as vítimas tivessem feito representação contra João de Deus - prazo que, para muitas das denúncias, já foi deveras excedido (caso qual, pelo art. 107, IV, CP, há extinta a punibilidade).
Infelizmente, então, é reduzido ainda mais o leque de crimes dos quais o acusado poderá potencialmente ser responsabilizado.
A nova redação do art. 225 CP, tornando a ação penal para os tipos supracitados pública incondicionada, irá impedir que se observe novamente a decadência para estes, porém, tendo a impossibilidade de lei penal retroagir em prejuízo do réu, não haverá como "salvar" muitas das denúncias feitas em relação a João de Deus.
Obs. João de Deus possui 76 anos de idade, então há também de se lembrar que os prazos prescricionais serão reduzidos à metade (art. 115 CP) para fins de se verificar a prescrição da pretensão punitiva superveniente.
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